APROVADO SEGURO DESEMPREGO PARA ARTISTAS
VAI MUDAR ALGUMA COISA?
Foi aprovado em dezembro do ano passado, pela Comissão de Assuntos Social, o projeto de lei que previa a concessão de seguro-desemprego para artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversão. A matéria foi aprovada de forma terminativa.
De acordo com a proposta, o profissional terá direito a um salário mínimo como seguro-desemprego por um prazo máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada. Para isso, o beneficiário terá de comprovar que trabalhou em atividades da área por, pelo menos, 60 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do benefício e que não está recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada ou auxílio-desemprego. Além disso, é necessário ter efetuado os recolhimentos previdenciários relativos ao período de trabalho, bem como não possuir renda de qualquer natureza.
Muito se falou sobre esse "benefício" concedido aos circenses. Mas na prática, algo vai mudar na vida dos artistas?
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4 comentários:
Se este projeto de lei vigorar, com certeza vai mudar muita coisa, basta que os circos trate com seriedade,e que os artistas cumpram com o prazo estipulado, ambas as partes agindo em harmonia tudo se resolve.
MEUS AMIGOS FICO ATE CHATEADO POIS VENDO AQUI ESTA MENSAGEM QUE O ARTISTA E O CIRCENSE EM GERAL VAI TER ALGUMA COISA DESTE GOVERNO QUE NUNCA AJUDA O CIRCO E PIOR FICO PASMO QUE NINGUÉM SE INTERESSE PELO ASSUNTO QUE É DE INTERESSE DE TODA A NOSSA CLASSE,É MEUS AMIGOS DEPOIS FICAM POR AI RECLAMANDO QUE O PESSOAL DE CIRCO É DISCRIMINADO E COISA E TAL,VAMOS LA COMPANHEIROS COMENTAR A RESPEITO DESTA NOVA VITORIA DO CIRCO BRASILEIRO POIS ISSO É RECONHECER UMA CLASSE ATE POUCO TEMPO ABANDONADA A SUA PRÓPRIA SORTE VAMOS JUNTOS BUSCAR SEMPRE O MELHOR PARA O CIRCO VAMOS A LUTA MINHA GENTE QUE VIVA O NOSSO MUNDO CIRCENSE............
ARTISTAS!
Este projeto de Lei, que a partir de dezembro de 2011 virou Lei, é apenas uma alteração da Lei n.7.998 de 11/01/90 que já havia instituído o seguro desemprego para todo trabalhador desempregado.
Essa nova Lei foi instituida para beneficiar aqueles artistas que até então não eram beneficiados que são os artistas que não tem empregador (patrão), aqueles que trabalham por conta própria,como os que se apresentam nas ruas,shows de curta temporada em casas de espetáculos,circos etc...
Esses artistas passaram agora ter esse beneficio do seguro desemprego porque eles estavam de certa forma desprotegidos porque eles não tem patrão, trabalham por conta própria.Para os artistas que tem empregador, como é o caso dos circenses que trabalham com relação de emprego,estes, tem empregador, salário,seja somados a comissão ou não, porém, são regidos pela CLT, estes, não podem ser considerados autônomos, como muitos donos de circo diz que os artistas e funcionários são autônomos.Esse argumento, é para tentar se livrar da responsabilidade de tê-los como empregados e ter que assumir o registro na CTPS e demais encargos trabalhistas.Mesmo assim,tendo ou não registro na CTPS, o dono do circo que é o empregador, e contrata um artista para morar e trabalhar para sua empresa, ele sabe muito bem que está fazendo tudo errado, mas aceita correr o risco, acreditando que ninguém irá reclamar.Para os artistas que são empregados e recebe salário e ordens de seu patrão e não tem as formalidades de registro, estes, só resta o Judiciário para garantir os direitos previstos em Lei, caso contrário, fica sem receber nenhum centavo.Já para aqueles que trabalham por conta própria, que agora também foram beneficiados com o seguro desemprego, como não tem patrão,ele precisa comprovar pelo menos 60 dias no ano que trabalhou na atividade artistica, ou seja,cada lugar que ele se apresentar, seja por um, dois ou três dias, ele terá que provar que trabalhou, quando este artista, tiver um período muito longo de desemprego, sem contrato para se apresentar por exemplo, ele pode neste caso, recorrer ao benefício do seguro desemprego constante desta nova Lei de Dezembro/2011, que, antes dessa data, esses artistas não tinham direito a este benefício e que, agora, passaram a ter.O QUE MUDOU? Para os artistas que não tem patrão, que são aqueles que trabalham por conta própria, foi uma novidade que poderá ser útil, caso seja necessário.Quanto aos artistas que tem relação de emprego, estes já eram beneficiados desde 1990, pela Lei 7.998.O QUE PODE MUDAR ? acredito em forma de pensar alterando a cultura atual, sem medo da opressão, até porque, a opressão é um sentimento que está mais ligado a vida dos mais desprotegidos.
Quero aproveitar para parabenizar o autor deste blog,por trazer o tema ligado ao direito do cidadão,notoriamente carente de informação e que merecem ser instruído.
Abraços.
Dr. Antonio Ferrão.
Só vai valer alguma coisa se assinarem as carteiras de trabalho dos artistas "o que eu acho muito difícil"!
O governo fez a parte dele destinando uma verba para o circo.
porém, cai nas mãos de poucos oportunistas como Wilson Santos Leite
(Moura), Marlene Querubim, Celso e mais algum.
E os artistas que fazem o circo funcionar, não vêem um centavo dassa verba.
Vai chegar o dia em que não haverá artista para contratar e os circos serão redutos de algumas famílias! quem não tiver família vai fechar.
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